Poder ser votado a partir das 9h desta quarta-feira (17), na Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ), o PLS 236/2012, que institui o novo Cdigo Penal. O texto em exame prev penas maiores para crimes contra a vida e a instituio de um sistema mais rigoroso de progresso de regime, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado nos presdios.
O substitutivo elaborado pelo senador Vital do Rgo (PMDB-PB) tem por base relatrio do senador Pedro Taques (PDT-MT) aprovado por uma comisso especial de senadores, que se debruou sobre o anteprojeto elaborado por uma comisso de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Cdigo Penal, que de 1940.
Na ltima quarta-feira (10), Vital do Rgo apresentou na CCJ uma sntese de seu substitutivo, destacando atualizaes na lei penal, como a incluso de novos captulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra o Estado democrtico de direito. Ele explicou que o PLS 236/2012 revoga a Lei de Segurana Nacional (Lei 7.170/1983), sem prever a sua substituio.
Mesmo essa lei sendo considerada um entulho ditatorial, no se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de Estado, cuja punio exigida na Constituio. Decidimos, por isso, incluir um novo grupo de crimes, encampando o trabalho de outra comisso de juristas, que j se debruara sobre o assunto no passado frisou o relator, ao apresentar seu voto.
Rigor contra a corrupo
Ainda entre as mudanas sugeridas no substitutivo, Vital destacou a responsabilizao penal da pessoa jurdica. O texto determina que uma empresa pode responder criminalmente por atos de seus diretores ou administradores.
Tambm tipifica o crime de enriquecimento ilcito do servidor pblico, prevendo pena de priso de dois a cinco anos e o confisco dos bens. E aumenta de dois para quatro anos a pena mnima para condenados por corrupo, seja ativa ou passiva, mantendo a pena mxima em 12 anos.
Crimes hediondos
O projeto leva para o Cdigo Penal a previso de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que no permitem fiana ou anistia. Tambm amplia a lista para incluir corrupo ativa e passiva, peculato e excesso de exao (crime praticado por servidor que desvia recursos pblicos em proveito prprio).
Sugere, ainda, passar condio de hediondos os crimes de racismo, de trfico de drogas e de financiamento ao trfico de drogas, de trfico de seres humanos, de terrorismo e de reduo condio anloga de escravo.
Aps passar pela CCJ, a matria segue para votao em Plenrio, seguindo ento para a Cmara dos deputados.
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