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Mudanças no Regimento Interno aprovadas pelo Tribunal Pleno do TCE-MT garantem agilidade na tramitação de processos

  • Publicado em 27/02/2014

Fonte: por Mizael Duarte

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou por unanimidade na sesso ordinria do dia 18/02, Resoluo Normativa que altera os artigos 21, 25, 89, 258, 264 e 277 do Regimento Interno do TCE-MT (RN n 14/2007). As mudanas envolvem principalmente a quitao de multas aplicadas,emisso de notificaes e alertas e a contagem de prazos para distribuio dos recursos ordinrios. Para o consultor jurdico do Tribunal, Giuliano Bertucini, as novas regras tero grande impacto na reduo de prazos de tramitao de processos em torno de 15 dias e tambm dever reduzir o fluxo de documentos tanto nos gabinetes dos conselheiros como na Presidncia do TCE-MT. A resoluo normativa aprovada na ltima tera-feira muda o artigo 21 do Regimento Interno do TCE que compete ao presidente do Tribunal proferir julgamento singular para dar quitao de multas. Com a modificao aprovada, o presidente pode designar servidor competente para dar quitao aos responsveis pelo recolhimento. "O sistema de recolhimento de multas informatizado e assim o sistema de emisso de certido de quitao pode ser mais rpido, sem muita burocracia", explica Giuliano. Em relao ao artigo 89 , a resoluo normativa modifica sua redao e facilita o trabalho das relatorias j que est autorizado que cada relator possa repassar a um servidor designado praticar os atos meramente ordinatrios, ou seja, sem poder decisrio. Entre eles podemos destacar; remessa de autos por tramitao, a expedio de citao, notificao e ofcio, alm da expedio de alertas. " A mudana vai garantir muito mais agilidade nos trmites processuais e facilitar o cumprimento das metas deste Tribunal, buscando o aperfeioamento e a inovao nas solues dos problemas. Nenhum desses atos viola garantias constitucionais dos jurisdicionados, pois so procedimentos em que no h demanda do exerccio da ampla defesa do contraditrio, a exemplo do que j acontece no Poder Judicirio", disse. Outra mudana importante quanto aos prazos dos documentos enviados ao jurisdicionado e que agora passam a contar a partir da data de recebimento do aviso ou do ofcio com a cincia e identificao de quem o recebeu e no mais na data da juntada do instrumento de citao e da certido realizada pelo servidor do TCE-MT. Neste caso a resoluo normativa aprovada fez mudanas nos artigos 258 e 264 do Regimento Interno. Nos casos de recursos ordinrios, o artigo 277 do RI foi alterado e permite que a petio do recurso ordinrio seja juntado ao processo respectivo e encaminhado diretamente para sorteio eletrnico de um conselheiro relator. At ento todos os recursos ordinrios eram encaminhados para o presidente do Tribunal de Contas que admitia ou no o recurso e encaminhado para publicao da deciso singular para posteriormente enviar para sorteio de um relator. " Neste caso, haver um ganho de pelo menos 15 dias na tramitao do recurso", comentou Giuliano. No dia a dia do Pleno do TCE-MT , o resoluo normativa vem com uma novidade. No ser mais obrigatrio o uso de beca para conselheiros, conselheiros substitutos e representantes do Ministrio Pblico como tambm de capa para assistentes de plenrio, membros do Tribunal e interessados em fazer sustentao oral na sesso. Deve ser adotado traje formal adequado para homens e mulheres. A medida busca adequar o dia a dia do TCE de Mato Grosso s condies climticas locais. Fonte: TCE