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Congresso analisa veto que barrou criação de 20 cidades em MT

  • Publicado em 20/02/2014

Fonte: por Mizael Duarte

Deputados federais e senadores devem analisar, amanh, o veto da presidente Dilma Rouseff (PT), ao projeto de lei complementar que pretendia criar, incorporar, fundir e desmembrar municpios em todo o territrio nacional, em novembro do ano passado. Somente em Mato Grosso 20 cidades deixariam de ser criadas se o veto for mantido. No pas este nmero chega a 200. Os municpios de Mato Grosso que esto na lista para serem criados so: Boa Esperana do Norte, de Nova Ubirat/Sorriso, Unio do Norte, de Peixoto de Azevedo, Japuran, de Nova Bandeirantes, Nova Fronteira, de Tabapor, alm de Salto da Alegria, de Paranatinga; Capo Verde, de Alto Paraguai; Guariba, de Colniza; Nova Unio, de Cotriguau; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querncia; Espigo do Leste, de So Flix do Araguaia; Novo Paraso, de Ribeiro Cascalheira; Paranorte, de Juara; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidio; Santo Antnio da Fontoura, de So Jos do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuan; Veranpolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maring e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis. No ltimo dia 12, em Lucas do Rio Verde, onde Dilma foi lanar a safra da soja, um grupo de moradores de Boa Esperana (distrito de Sorriso) se manifestou pedindo a emancipao da localidade. Eles pretendiam conversar com a presidente, chegaram a gritar, "por favor", mas Dilma no deu bola. O deputado estadual Jos Riva (PSD) props a criao de 14 dos 20 futuros municpios. Pelo projeto federal, a primeira ao para criao de uma cidade a apresentao, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na rea geogrfica diretamente afetada. A criao, incorporao, fuso ou desmembramento s poder ocorrer no perodo compreendido entre a posse do prefeito at o ltimo dia do ano anterior ao pleito municipal. Conforme S Notcias j informou, consta que o nmero mnimo de imveis existentes no ncleo urbano do novo municpio dever abrigar pelo menos 20% das famlias residentes no ncleo urbano original. O estudo de viabilidade dever abordar as viabilidades econmico-financeira, poltico-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do municpio preexistente quanto do municpio a ser criado. Depois de aprovado e homologado o estudo, a assembleia pedir ao Tribunal Regional Eleitoral a realizao do plebiscito para consultar as populaes dos municpios envolvidos. Ele ocorrer, preferencialmente, junto s eleies seguintes. Se for pela aprovao, a assembleia votar projeto de lei definindo nome, sede, limites geogrficos, comarca judiciria, limites dos respectivos distritos e forma de absoro e aproveitamento de servidores pblicos. Depois de aprovada a lei estadual, a eleio de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrer no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalao do municpio se dar com a posse dos eleitos. Fonte: S Notcias/Weverton Correa