Câmara reprova contas de ex-prefeito de Marcelândia
Publicado em 12/02/2014
Fonte: MIZAEL DUARTE
Autor: Assessoria/CMM
O ex-prefeito de Marcelndia, Adalberto Navair Diamante (PR), teve as contas de sua administrao, referente ao exerccio de 2012, reprovadas pela Cmara Municipal de Marcelndia, em sesso realizada na noite da ltima segunda-feira (10).
A deciso da Cmara Municipal de Marcelndia acata a recomendao e Parecer Prvio n 87/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, objeto dos Processos 10.031-5/2013, processo 674-2/2012, processo 1.651-9/2012 e processo 400.297-0/2012 emitido pela reprovao da prestao de contas do ex-prefeito Adalberto relativa ao exerccio financeiro de 2012.
Apenas o vereador Joo do Carmo Cerqueira (PMDB) votou contrrio ao parecer Tribunal de Contas.
Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas est ao no recolhimento de parcelas previdencirias e do regime prprio previdencirio detectado na gesto do gestor no exerccio de 2010 mediante a no comprovao e regularizao o dficit financeiro de R$ 9,2 milhes, ocorrido em 2012, indicando que a prefeitura no cumpriu o equilbrio financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outra irregularidade apontada esta o repasse do poder legislativo em desacordo com a Constituio Federal, j que os repasses efetuados ao Legislativo foram maiores que o repasse mximo definido por Lei.
O ex-prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas em cinco de novembro de 2013 e precisava de dois teros da cmara, ou seja, de seis (06) votos dos vereadores para derrubar a deciso da corte do TCE, a votao aconteceu de forma no secreta, tendo 08 (oito) votos contra o ex-prefeito e 01 (um) a favor, ficando assim mantido a reprovao das contas do ex-gestor imposta pelo TCE/MT.
Antes da votao final, os processos tramitaram nas Comisses de Obras, Servios Pblicos, Agroindstria, Comrcio e Turismo, Comisso de Educao, Sade e Assistncia Social, Comisso Finanas, Oramento e Fiscalizao e Comisso Constituio, Legislao, Justia e redao Final.
As contas sero devolvidas ao tribunal de contas e este tomar as procedncias cabveis.
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