Atribuições de direção, chefia e assessoramento podem ser realizadas por servidor em cargos de comissão
Publicado em 21/01/2014
Autor: Por Mizael Duarte
No permitida a criao de cargos em comisso para o desempenho de atividades meramente burocrticas, ordinrias ou operacionais. A Resoluo n 14/2007, que trata dos cargos pblicos, foi objeto de reexame pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sesso plenria do dia 13/12/2013. Em regra, os cargos pblicos com atribuies tpicas, permanentes e finalstica devem ser ocupados por meio de admisso em concurso pblico. H a possibilidade de criao de cargos em comisso, mas pressupe a existncia de vnculo de confiana o qual deve ser destinado exclusivamente em atribuies de direo, chefia e assessoramento.
Para tanto, necessrio que a legislao do rgo descreva as atribuies dos cargos em comisso, demonstrando que as atividades esto de acordo com o princpio da livre nomeao, exonerao e com a necessidade da confiana da autoridade nomeante. permitida a contratao de servios tcnicos profissionais especializados somente quando contingente de servidores existentes for insuficiente para o atendimento de uma demanda temporria por determinado servio tcnico. Exemplo o caso da contratao de agentes de controle de endemias quando h algum surto de doenas.
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, relator do processo, esclareceu ainda que os servios a serem contratados no podem ser atividades tpicas e exclusivas de Estado e devem ser observadas as regras de licitao e contratos administrativos que esto na Lei de Licitaes (Lei n 8.666/1993).
Fonte: Tribunal de Contas
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