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- Tribunal de Contas de Mato Grosso aprova cartilha de orientação aos gestores quanto às contratações temporárias

  • Publicado em 21/01/2014

Autor: Por Mizael Duarte

Diante das falhas encontradas na apreciao das contas pblicas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso elaborou a "Cartilha de Orientao para Contratao por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporria de Excepcional Interesse Pblico". O material traz o entendimento tcnico a fim de informar tanto fiscalizados quanto os auditores na anlise das contrataes. A cartilha foi elaborada para suprir uma deficincia detectada quanto s contrataes temporrias. O material teve a superviso do conselheiro Waldir Jlio Teis que presidente da comisso Permanente de Uniformizao de Jurisprudncia, foi coordenado pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro e contou com a elaborao do secretrio chefe da consultoria Tcnica, Bruno Anselmo. A regra de admisso de servidor pblico o concurso, mas em determinadas situaes a Constituio Federal permite que se contrate temporariamente. O que se tem observado, segundo o secretrio chefe da Consultoria Tcnica, so contratos para funes meramente burocrticas e at mesmo contrataes sem a realizao de processo seletivo, o que fere o Princpio da Impessoalidade. "A grande dificuldade fazer os gestores entenderem o que contratao temporria", afirmou Bruno Anselmo. Os requisitos para contratao temporria so: previso em Lei Municipal, realizao de processo seletivo simplificado, tempo determinado, excepcional interesse pblico. No caso da educao, quando uma escola tem demanda constante e nmero de professores no suficiente, preciso concurso. Contudo, quando h afastamento legal de professores possvel contratar excepcionalmente. Servios essenciais para a sociedade como Educao, sade e segurana pblica, no podem ser realizados por agentes contratados. Recepo, atividade de limpeza e motorista, por exemplo, so consideradas atividades permanentes. O caso dos agentes comunitrios de sade (ACS) e de combate s endemias (ACE) no foge s regras da legislao. Contudo, devem ser observados alguns princpios quanto ao regime jurdico de trabalho. A regra de admisso de servidor pblico o concurso pblico, mas em determinadas situaes a Constituio Federal permite que se contrate temporariamente. Quando se trata de servio permanente, o gestor deve realizar concurso pblico e neste caso o vnculo do agente estatutrio. J quando h excepcional interesse pblico, o servio prestado de natureza temporria e o agente pode ser contratado por meio de processo seletivo e seu vnculo celetista e no tem estabilidade como aquele que ingressou por concurso. Um dos tpicos de maior ateno e que resultaram na Resoluo de Consulta n 19/2013 respondida pelo TCE-MT, diz respeito s alteraes da Emenda Constitucional n 51. A EC considerada como um marco para os agentes, pois ela determina que todos os ACS e ACE que haviam sido contratados por processo seletivo at a data de 14 de fevereiro de 2006, devem ser integrados como servidores efetivos com vnculo estatutrio. Contudo, aqueles que foram contratados aps a data estabelecida no tem o mesmo direito. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de Mato Grosso orientou os gestores pblicos que ao realizarem concurso pblico, coloquem como critrio de seleo dos candidatos a experincia como agente. Desse modo, possvel dar preferncia a quem j est inserido nas atividades e oferecer sociedade um trabalho de qualidade, uma vez que a experincia fundamental quando se trata de agentes de sade, pois so integrantes da comunidade e funcionam como um importante elo entre a Equipe Sade da Famlia (ESF) e os destinatrios dos servios de sade prestados por ela. Fonte: Tribunal de Contas